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Tudo sobre os novos escalões do IRS

Primeiro escalão vai passar a abranger rendimentos até 7.479 euros, aos quais é aplicada uma taxa normal de 14,5%.
17 out 2022 min de leitura
Os escalões do IRS vão ser atualizados em 5,1% em 2023, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que o Governo entregou esta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, na Assembleia da República. De acordo com a proposta analisada pelo idealista/news, o limite do primeiro escalão de rendimentos coletável - que corresponde ao rendimento bruto menos uma dedução específica por contribuinte - avança de 7.116 euros anuais para 7.479 euros, uma subida de 363 euros face ao valor atual.

Já o escalão seguinte, com uma taxa de 23% e que atualmente está balizado entre os 7.116 e os 10.736 euros, passa a aplicar-se à franja de rendimentos que oscilam entre os 7.479 euros e os 11.284 euros. No modelo proposto para 2023, a taxa desde escalão recua ainda para os 21%.

Na prática isto significa que quem tem um rendimento anual coletável (deduzido dos descontos para a Segurança Social ou de 4.104 euros) da ordem dos 10.730 euros não pagará mais imposto em 2023 caso tenha um aumento salarial de 5%.


"O Governo propõe a redução em dois pontos percentuais, de 23% para 21%, da taxa marginal do segundo escalão de IRS (e, em consequência, diminui a taxa média nos restantes escalões), a qual permitirá a redução de imposto a pagar para mais de dois milhões de agregados", refere o relatório que acompanha a proposta orçamental.

 

  • limite do 3º e 4º escalões passam, respetivamente para 15.992 euros (mais 776 euros do que o atual) e 20.700 euros (mais 1.004 euros).
  • No 5º e 6º escalões, sobre os quais incidem taxas de 35% e 37%, o acréscimo do limite máximo seria de 1.279 euros (para 26.355) e de 1.875 euros (para 38.632 euros).
  • No 7º e 8º escalões (com taxas de 43,5% e 45%, respetivamente), o limite superior sobe para, seguindo a mesma ordem, 50.483 euros e para os 78.834 euros, passando também a ser este o valor a partir o qual os rendimentos ‘saltam’ para o 9º e último escalão e são sujeitos à taxa mais elevada do IRS, que é atualmente de 48%.

Esta atualização surge em linha com a valorização salarial de 2023 que consta do acordo de rendimentos e competitividade que o Governo e os parceiros sociais assinaram este domingo e visa impedir que os trabalhadores com um aumento salarial de 5,1% no próximo ano paguem mais imposto.

Novo modelo de tabelas de retenção entra em vigor a partir de julho

O novo modelo de tabelas de retenção na fonte de trabalho dependente e pensões anunciado pelo Governo irá entrar em vigor a partir de julho do próximo ano, segundo o ministro das Finanças, Fernando Medina. O governante falava na apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), no Ministério das Finanças, quando indicou que o novo modelo de tabelas de retenção na fonte do IRS irá “substituir a partir de julho o atual modelo”, sem efeitos retroativos.

O Orçamento do Estado aponta um novo modelo de retenção do IRS para rendimentos de trabalho dependente e pensões, adequando os valores pagos mensalmente ao imposto efetivamente devido, prevendo que a medida entre em vigor em 2023 e chegue a três milhões de pessoas.

“Durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS […] de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos”, refere a proposta do OE2023, com o relatório que acompanha a proposta a assinalar que o sistema atual de retenções na fonte de IRS baseia-se na aplicação de uma taxa de retenção (que varia consoante o nível de rendimento) sobre a totalidade do rendimento.

novas tabelas de retenção

Foto de Ibrahim Boran no Unsplash

Este sistema faz com que no limiar da mudança do escalão de rendimento, em que a taxa aumenta, ocorram “situações de regressividade, em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, nesse mês”. “Embora estas situações sejam corrigidas aquando da entrega da declaração anual de IRS (por via de reembolso de IRS), a reformulação do sistema de retenções na fonte garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês”, detalha o documento.

Para tal, durante o ano de 2023, as entidades pagadoras deverão adaptar os seus sistemas de pagamento de salários e pensões por forma a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte, as quais passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como sucede no cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.

“Até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1 [trabalho dependente e pensões], as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição”, prevê a proposta de lei orçamental.

Fonte: Idealista

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