Notícias Informativas Certificado energético: tudo o que precisa de saber O certificado energético é obrigatório para todos os imóveis colocados no mercado para venda ou arrendamento. O que significa e quanto custa? 07 dez 2022 min de leitura Se está a pensar em arrendar ou vender um imóvel, seja para habitação, seja comercial, irá precisar obrigatoriamente de ter um certificado energético, caso contrário pode correr o risco de ser multado. Atualmente, em Portugal existem quase 1,5 milhões de imóveis que já possuem classificação energética, de acordo com a ADENE – Agência para a Energia, mas é um valor ainda muito longe do ideal. A Certificação Energética de Edifícios (SCE), sistema gerido pela ADENE, é uma ferramenta de avaliação e validação independente do desempenho energético dos imóveis. Saiba tudo sobre o tema. AFINAL, O QUE É O CERTIFICADO ENERGÉTICO? O certificado de eficiência energética é um documento que, tal como o nome indica, comprova a eficiência energética de um imóvel. Esta certificação é feita por técnicos da ADENE, que, depois de avaliar, atribui ao imóvel uma etiqueta que vai de “A+” (muito eficiente) a “G” (pouco eficiente). O que inclui? Através do certificado energético, são apresentadas informações sobre o seu consumo energético do imóvel relativamente à climatização e às águas quentes sanitárias, e são também incluídas medidas que pode implementar para melhorar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia do imóvel. Existem dois modelos diferentes de certificado energético em vigor: um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços. Qual a validade? O certificado de eficiência energética tem uma validade de acordo com o edifício a que diz respeito: Edifícios de habitação: 10 anos; Pequenos edifícios de comércio e serviços: 10 anos; Grandes edifícios de comércio e serviços: 6 anos, para certificados emitidos até 30 de abril de 2015; Grandes edifícios de comércio e serviços: 8 anos, para certificados emitidos após 30 de abril de 2015. EM QUE SITUAÇÕES É OBRIGATÓRIO O CERTIFICADO ENERGÉTICO? A certificação de eficiência energética é obrigatória nos casos de edifícios: Novos; Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, e por isso entende-se obras cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício; De comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas; Edifícios de propriedade pública, frequentados pelo público, com área interior útil de pavimento superior a 250m2; Além disso, é necessária nas seguintes situações: Na celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento – nestas situações, o proprietário tem de apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético; Em situações de trespasse de estabelecimentos comerciais; Dispensa de apresentação Alguns imóveis estão dispensados da apresentação de certificado energético: Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou que sejam utilizadas por acordo nacional sobre desempenho energético; Edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas; Frações ou edifícios destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa; Edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50m2; Serviços devolutos e edifícios de comércio, até à sua venda ou locação; Edifícios em ruínas; Infraestruturas militares e edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança, desde que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade; Venda ou dação em cumprimento a coproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total; Locação de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses; Contratos de doação e de herança; Locação de quem seja já locatário da coisa locada; Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência; Contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços – exceto quando o contrato de trespasse engloba o espaço físico; Contratos de comodato. Multas em caso de incumprimento Deve ainda ter em conta que pode ser multado caso o seu imóvel não tenha certificação energética. As multas variam entre 250 euros e 3.740 euros para particulares e entre os 2.500 euros e os 44.890 euros para empresas. Para o caso de edifícios de habitação as taxas em vigor são: T0 e T1: 28€; T2 e T3: 40,50€; T4 e T5: 55€; T6 ou superior: 65€. Para os edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são: Área igual ou inferior a 250m2: 135€; Superior a 250m2 e igual ou inferior a 500m2: 350€; Área superior a 500m2 e igual ou inferior a 5000m2: 750€; Área superior a 5000m2: 950€. Quanto tempo demora a ter o certificado? É um processo relativamente rápido, demorando, normalmente, entre 2 a 3 dias. Há até empresas que possibilitam emissões urgentes, de um dia para o outro. Isenção O requisitante pode ainda beneficiar de isenção de taxas, caso o imóvel em questão tenha já certificado energético e tenham sido implementadas as medidas indicadas no mesmo. No entanto, o certificado original dever ter menos de 10 anos, que é o seu prazo de validade, e as medidas implementadas devem ter levado à melhoria da classe energética do edifício para um mínimo de “B-“. Fontes ADENE – Agência para a Energia Certificar é Valorizar – Certificação Energética dos Edifícios Ekonomista Notícias Informativas Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado