Notícias Imobiliário Crédito Habitação: Desconte no IRS Possui crédito habitação? É possível descontar menos no IRS, saiba como. 09 nov 2022 min de leitura Vai ser possível, a famílias com contrato de crédito habitação e com salário até 2.700 €, pedir à entidade patronal para descontar um valor mais reduzido no IRS todos os meses. Segunda a Organização de defesa do consumidor esta medida é possível, então procedeu a um conjunto de perguntas e respostas para seu auxílio. #1 Requisitos para pedir diminuição de retenção na fonte? Para conseguir usufruir desta medida, sendo ela facultativa, terá de corresponder aos seguintes requisitos: Rendimento Bruto mensal até 2.700 €; Contrato de Crédito Habitação em vigor; Contrato/trabalhador por conta de outrem. #2 A diminuição da retenção na fonte exige o pagamento de IRS no ano seguinte? Ao descontar um valor menor comparando com aquele que devia pagar, pode acontecer. Isto porque pode não ter descontado o suficiente para cobrir o imposto e, neste sentido, será necessário efetuar o pagamento do imposto em falta. #3 De que forma é efetuado o acerto de contas? "Tal como acontece habitualmente, a entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Se tiver sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Se tiver sido pago imposto a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta." - Organização de Defesa do Consumidor. #4 Quais os contrato de crédito habitação são elegíveis para esta medida? Se possuir um contrato de crédito habitação celebrado até 31 de dezembro de 2011 poderá usufruir desta medida. #5 Como proceder ao pedido? Reúna documentos que provem que tem na sua posse um contrato de crédito habitação em curso, junto da entidade patronal. #6 Qual o cálculo para redução da retenção na fonte? "A entidade patronal aplica ao trabalhador a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada na tabela em vigor, continuando a respeitar o número de dependentes e o número de contribuintes do agregado que descontam." - Organização de Defesa do Consumidor. #7 O valor de reembolso no ano seguinte será menor? "Sim. Se desconta menos, há menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Aliás, até pode não haver dinheiro a devolver e antes imposto a pagar." - Organização de Defesa do Consumidor Fonte: SUPERCASA e PIXEL Notícias Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado