Regime de Contratos de Investimento para Arrendamento: o que é?
O Regime de Contratos de Investimento para Arrendamento surge como resposta à necessidade de aumentar a disponibilidade de casas para arrendar no país. A proposta do Governo prevê que quem construa, recupere ou compre imóveis destinados ao arrendamento habitacional possa aceder a benefícios fiscais durante um máximo de 25 anos. Estes contratos, chamados CIA, seriam firmados entre os investidores e o IHRU, atuando este em nome do Estado. Apesar de a proposta já ter sido entregue no Parlamento, a sua aprovação depende ainda da votação na Assembleia da República.

O regime CIA aplica-se apenas a imóveis destinados ao arrendamento com rendas limitadas a 2.300 euros mensais. Para serem admissíveis, os projetos devem garantir que 70% da área construída é reservada ao arrendamento habitacional. Além disso, cada imóvel abrangido deve permanecer no mercado durante pelo menos oito meses por cada ano de vigência do contrato CIA.

Entre os incentivos previstos contam-se a isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de terrenos ou edifícios vocacionados para arrendamento, isenção de IMI até oito anos e redução da taxa nos anos seguintes, IVA reduzido nas empreitadas e isenção do adicional ao IMI. Inclui-se ainda a restituição parcial do IVA suportado em serviços técnicos, como arquitetura ou estudos de projeto, além de reduções no Imposto do Selo aplicável a organismos de investimento coletivo.
O que há mais a saber sobre o novo regime CIA?
Os investimentos só são aceites quando, pelo menos, 70% da área construída se destina a arrendamento habitacional, podendo o restante ser aplicado em usos compatíveis com a função residencial. O limite máximo de renda, fixado nos 2.300 euros mensais, é obrigatório para todos os contratos incluídos.

Para aceder a um CIA, os investidores devem cumprir vários requisitos: possuir capacidade técnica e de gestão, manter contabilidade organizada, assegurar que o lucro tributável não é apurado por métodos indiretos e ter situação fiscal e contributiva regularizada. Estas condições pretendem reforçar a segurança, estabilidade e credibilidade dos investimentos.
Obrigações dos investidores no âmbito dos contratos CIA
Os investidores que integrem o regime ficam sujeitos a deveres específicos. Devem identificar todos os imóveis abrangidos pelo CIA, garantir que não alienam os edifícios ou frações associadas, exceto quando a transmissão ocorre em simultâneo com a posição contratual, e fornecer às entidades competentes toda a documentação necessária ao acompanhamento do investimento.

Devem ainda comunicar qualquer facto que coloque em causa os pressupostos aprovados, cumprir todas as obrigações fiscais e contributivas e assegurar o respeito pelos prazos e condições previstos. Estas regras procuram garantir que os benefícios fiscais se traduzem num aumento real da oferta de casas para arrendar e numa maior estabilidade no mercado habitacional.
Fonte: Redação
Notícias Imobiliário